Em média as empresas possuem um custo tributário de 30%, em relação ao seu faturamento.
Devido à alta complexidade da legislação brasileira, podem ocorrer algumas situações que geram um aumento neste percentual, tais como: Pagamentos de tributos indevidos ou a maior; Não recebimento de ressarcimento de créditos em espécie (dinheiro), ou por meio de compensação; Não utilização de benefícios fiscais existentes.
Com o objetivo de reduzir este impacto nas empresas, a Revisão Tributária busca Identificar Créditos não aproveitados em época própria, bem como ressarcir créditos Estaduais e Federais, seja em espécie ou por meio de compensação.
A partir deste levantamento é possível buscar os valores que a empresa tem direito, bem como reduzir o custo tributário para os períodos futuros, melhorando o resultado e a competividade.
Todo o trabalho é realizado de forma administrativa, com a revisão dos cálculos dos impostos, dos últimos 5 anos, a partir dos arquivos digitais das obrigações assessórias fornecidos pela empresa, dando maior confiabilidade às informações utilizadas.
O trabalho pode ser realizado em toda e qualquer empresa tributada com base no lucro real, independentemente de sua atividade econômica.
Todos os créditos apurados são apresentados com seus respectivos embasamentos legais e planilhas com a relação das notas fiscais utilizadas. O relatório é submetido à empresa para que possa fazer suas considerações, inclusive por meio de profissionais de sua confiança.
Os honorários estão vinculados diretamente ao efetivo aproveitamento dos créditos apurados, ou seja, se este trabalho não resultar em qualquer proveito econômico à empresa, nada será devido.
Quando produtos são comercializados para o mercado externo, acontece o acúmulo do saldo credor de ICMS. Porém, o Estado do Rio Grande do Sul restringe ou inviabiliza a transferência destes créditos. Entendemos que essa é uma clara afronta à Constituição Federal, ao Código Tributário Nacional e à Lei Kandir.
Por isso, trabalhamos para garantir o direito dos nossos clientes de efetuar a Transferência dos Saldos Credores de ICMS, que foram acumulados em decorrência de suas exportações. Afinal, esse processo está protegido por norma constitucional, bem como pelas disposições da Lei Complementar nº 87/96.
Assim sendo, as empresas que acumulam Saldo Credor de ICMS têm direito à transferência destes créditos, sem qualquer obstáculo imposto indevidamente pelo Estado do Rio Grande do Sul.
A SMR Consultoria realiza trabalhos de liberação desses créditos e intermediação na compra e venda de créditos de ICMS, devidamente autorizados pela SEFAZ.
O segredo para o sucesso da sua empresa é o foco e a administração assertiva.
Enquanto empresário, você não pode negligenciar as atividades que apenas você pode realizar para dar atenção a outros processos. Por isso, é de extrema importância que as questões tributárias sejam avaliadas por uma equipe exclusiva e especializada.
Contar com profissionais experientes para operar de forma contínua, buscando toda e qualquer forma legal de economia tributária, é um grande fator para alcançar o sucesso – seja por meio de análise e adequação da tributação existente, através de busca por os créditos existentes ou por meio de decisões judiciais.
A SMR Consultoria realiza diversos serviços tributários forma personalizada e sempre com foco no resultado.