Quando produtos são comercializados para o mercado externo, acontece o acúmulo do saldo credor de ICMS. Porém, o Estado do Rio Grande do Sul restringe ou inviabiliza a transferência destes créditos. Entendemos que essa é uma clara afronta à Constituição Federal, ao Código Tributário Nacional e à Lei Kandir.
Por isso, trabalhamos para garantir o direito dos nossos clientes de efetuar a Transferência dos Saldos Credores de ICMS, que foram acumulados em decorrência de suas exportações. Afinal, esse processo está protegido por norma constitucional, bem como pelas disposições da Lei Complementar nº 87/96.
Assim sendo, as empresas que acumulam Saldo Credor de ICMS têm direito à transferência destes créditos, sem qualquer obstáculo imposto indevidamente pelo Estado do Rio Grande do Sul.
A SMR Consultoria realiza trabalhos de liberação desses créditos e intermediação na compra e venda de créditos de ICMS, devidamente autorizados pela SEFAZ.
Confira motivos para realizar a Transferência de Saldo Credor de ICMS:
Dinheiro no caixa da empresa
Processo rápido, e sem burocracia
Não acumular créditos mensais, que não possuem correção
Trabalho realizado por Contadores e Advogados
Sem riscos no processo. Autorização concedida pela SEFAZ
Revisão Tributária
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Transferência Saldo Credor de ICMS – para o Estado Rio Grande do Sul
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