O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, que atinge todos os brasileiros, pois incide sobre a grande maioria dos produtos, tais como sapatos, roupas, gasolina, energia elétrica e tantos outros.
Em algumas situações não ocorre a incidência deste imposto, como no caso de vendas para fora do país (exportações) e de alguns produtos que o Estado entende que não deve haver a cobrança do imposto, como por exemplo “saídas de papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros”.
Mas, você sabia que existem diversos créditos presumidos que o Governo Estadual permite que sejam aproveitados pelas empresas?
Atualmente existem mais de 170 tipos de créditos presumidos no Regulamento do ICMS, que permitem às empresas reduzirem o valor devido de seu imposto por meio deste benefício fiscal.
Dentre os ramos que são beneficiados com estes créditos presumidos, podemos citar os seguintes: Indústrias Vinícolas, Fabricantes de Leite em Pó, Agroindústrias, Fabricantes de Calçados, Indústria de Erva Mate e a Indústria Moveleira.
Para aproveitamento deste crédito presumido, existem algumas regras que se referem à regularidade fiscal, impossibilidade de saldo excedente, dentre outras, e que se não forem observadas poderão culminar na perda do benefício e outras penalidades, como multa e juros.
Este crédito é de grande importância, e pode contribuir muito na redução da carga tributária, devendo inclusive fazer parte do cálculo do preço de venda, o que pode tornar a empresa mais competitiva no mercado.
Para verificar quais os créditos presumidos que se enquadram ao seu negócio, e para implementar esse benefício na sua empresa, conte com os serviços da SMR Consultoria.
Lisandro dos Reis.