A partir de 1º de maio de 2023, as empresas deverão excluir o ICMS nas aquisições de insumos, para fins de apuração do PIS e da COFINS não cumulativos, em razão da alteração das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, promovida pela Medida Provisória nº 1.159...
A partir de 1º de maio de 2023, deverá ser excluído o ICMS nas aquisições de insumos, para fins de apuração do PIS e da COFINS não cumulativos. É o que determina a nova redação do § 2º do art. 3º, das Leis, nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que foi alterada ...
O STJ julgou recursos repetitivos (Tema 1.182), considerando não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como: Redução de base de cálculo; Redução de alíquota; Isenção; Diferimento; Dentre outros – Da base de cálculo do Imposto...