É possível corrigir pela SELIC os créditos de ressarcimento de PIS, COFINS e IPI, solicitados à Receita Federal.
Não se trata de ônus para o governo, ou mesmo vantagem para a empresa, pois essa correção não retrata acréscimo patrimonial, mas, sim, mera recomposição do valor monetário defasado pelo decurso do tempo.
Este entendimento já está pacificado nos Tribunais Federais, possuindo inclusive Súmula do STJ determinando esta correção.
Esta correção incidirá inclusive para os créditos que excederem o prazo de 30 dias estipulado para antecipação prevista na Instrução Normativa nº 1.060/2010.
Em um trabalho realizado pela SMR, obtivemos montante de 50 mil reais de correção, fazendo com que o cliente tenha recebido além do valor requerido, mesmo após pagar os honorários.
Com mais de 20 anos de experiência em soluções tributárias, e com foco no resultado, conte com a SMR Consultoria na obtenção deste direito.
Lisandro dos Reis
OAB/RS: 75.286
CRC/RS: 55.885