Exclusão do ICMS nas aquisições para apuração do PIS e da COFINS

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Date 2 de maio de 2023

Exclusão do ICMS nas aquisições para apuração do PIS e da COFINS

Exclusão do ICMS nas aquisições para apuração do PIS e da COFINS

A partir de 1º de maio de 2023, deverá ser excluído o ICMS nas aquisições de insumos, para fins de apuração do PIS e da COFINS não cumulativos.

É o que determina a nova redação do § 2º do art. 3º, das Leis, nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que foi alterada pela Medida Provisória nº 1.159/2023.

Pela nova redação, fica vedado o crédito do “ICMS destacado na nota fiscal de aquisições que geraram direito a crédito das contribuições para o PIS e para a COFINS”.

Lisandro dos Reis

OAB/RS 75.286

CRC/RS 55.885

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