Transfira seu Saldo Credor de ICMS em razão da Redução da Base de Cálculo! – Saiba mais sobre esta modalidade de Transferência de Saldo Credor de ICMS

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Date 13 de julho de 2023

Transfira seu Saldo Credor de ICMS em razão da Redução da Base de Cálculo! – Saiba mais sobre esta modalidade de Transferência de Saldo Credor de ICMS

Transfira seu Saldo Credor de ICMS em razão da Redução da Base de Cálculo!

Saiba mais sobre esta modalidade de Transferência de Saldo Credor de ICMS

Além da possibilidade de Transferência de Saldo Credor de ICMS decorrente de exportações, existem outras permissões legais, como por exemplo, relativamente às Reduções de Base de Cálculo, com vigência a partir de janeiro de 2023.

Poderão ser transferidos os créditos de estabelecimentos industriais, acumulados em razão de redução de base de cálculo, previstas no art. 23, onde pode-se citar como exemplo: Máquinas e Aparelhos Agrícolas; Empilhadeiras; Diversas máquinas; e Outros.

A SMR possui mais de 23 anos de experiência, transformando estes créditos em dinheiro, de forma rápida e segura, com autorização do Estado.

Entre em contato e saiba mais sobre esta modalidade de transferência de saldo credor de ICMS, contando com toda a experiência, credibilidade e transparência da SMR Consultoria.

Lisandro dos Reis

Advogado: OAB/RS: 75.286

Contador: CRC/RS nº 55.885

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