Juros sobre Capital Próprio
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, podem remunerar os sócios, a título de juros sobre o capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
Estes valores são dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, desde que observem as condições fixadas na legislação vigente.
O Patrimônio Líquido que servirá de base de cálculo é aquele existente no encerramento do período de apuração definitiva do imposto imediatamente anterior àquele da remuneração.
O ganho nestes casos, pode chegar a 19% (dezenove por cento), do valor do JCP lançado.
Entre em contato e saiba mais sobre esta possibilidade de redução do IRPJ/CSLL.