A Lei 14.973/2024 permitiu que as pessoas físicas atualizem o valor dos bens imóveis, já informados em suas declarações, para o valor de mercado, tributando o IRPF pela diferença em relação ao custo de aquisição, pela alíquota de 4%.
A opção por esta tributação deve ser realizada na forma e no prazo definidos pela Receita Federal e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 dias contados a partir da publicação da Lei 14.973/2024.
Os valores desta atualização serão incluídos na ficha de bens e direitos e serão considerados como acréscimo patrimonial na data do pagamento do imposto.
Com esta legislação, aquelas pessoas físicas que possuem imóveis muito abaixo do valor de mercado, poderão fazer a correção desta discrepância a um custo muito abaixo do que o percentual de 15% incidente sobre o ganho de capital.
Exemplo: Aquisição de imóvel a um custo de R$ 100.000,00. Valor de mercado aproximadamente R$ 500.000,00. Se o imóvel for vendido por R$ 400.000,00, haveria um ganho de capital de R$ 300.000,00, gerando um imposto de R$ 45.000,00, que corresponde a 15% sobre o ganho de capital na venda. Com esta nova Lei a pessoa poderá, por exemplo, corrigir o imóvel para R$ 400.000,00, pagando o imposto de R$ 12.000,00, que corresponde a 4% sobre o valor da correção. Neste exemplo a economia seria de R$ 33.000,00.
Importante os contribuintes atentarem para esta possibilidade de reduzir 73% do imposto futuro.
LISANDRO DOS REIS
OAB/RS 75.286
CRC/RS 55.885