Quitação de dívidas de ICMS com descontos de até 75% e utilização de Precatórios – Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024, é um programa de transação tributária do Estado do Rio Grande do Sul, criado para facilitar a regularização de débitos fiscais e não fiscais. Seu principal objetivo é oferecer condições especiais para que contribuintes possam quitar suas dívidas com o Estado, garantindo maior previsibilidade financeira e segurança jurídica.
Benefícios do Acordo Gaúcho
✅ Redução de encargos: Descontos de até 70% em juros, multas e demais acréscimos para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e 65% para os demais contribuintes.
✅ Parcelamento facilitado: Opção de parcelamento em até 145 meses para micro e pequenas empresas e 120 meses para os demais contribuintes, permitindo uma melhor gestão financeira.
✅ Compensação de créditos: Empresas podem utilizar créditos acumulados de ICMS e precatórios para quitar até 75% da dívida, trazendo mais flexibilidade para a regularização.
✅ Modalidades de adesão: O programa permite transações por adesão a editais da Procuradoria-Geral do Estado ou por proposta individual, possibilitando negociações personalizadas.
✅ Apoio a empresas em dificuldades: O programa traz condições especiais para empresas em recuperação judicial ou afetadas por calamidades, como as enchentes de 2024, auxiliando na retomada econômica.
O Acordo Gaúcho representa uma oportunidade única para empresas e cidadãos regularizarem suas pendências fiscais de forma acessível, contribuindo para o crescimento econômico do estado e para a sustentabilidade dos negócios.
Lisandro dos Reis
OAB/RS 75.286
CRC/RS 55.885