Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º de março de 2021, a Portaria PGFN nº 2.381/2021, que reabriu prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, podendo ser realizado entre os dias 15/03/2021 e 30/09/2021.
A partir desta portaria, a negociação dos débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, deverá ser realizada conjuntamente com a negociação das modalidades de transação previstas.
As empresas que já possuam acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, de 19/04/2021 até 30/09/2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União.
Um cliente da SMR, com dívida de 3,5 milhões de reais, obteve redução de 1 milhão de reais com a adesão ao programa de retomada fiscal.
Se sua empresa possui dívidas junto a PGFN, não deixe de verificar a possibilidade de obter benefícios com estas possibilidades de negociação.
Lisandro dos Reis – OAB/RS 75.286 – CRC/RS 55.885