Contribuição Terceiros (INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e FNDE). Pagamentos indevidos mensalmente!!! Saiba como recuperar pagamentos indevidos de forma segura!

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Date 15 de junho de 2023

Contribuição Terceiros (INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e FNDE). Pagamentos indevidos mensalmente!!! Saiba como recuperar pagamentos indevidos de forma segura!

Contribuição Terceiros (INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e FNDE). Pagamentos indevidos mensalmente!!! Saiba como recuperar pagamentos indevidos de forma segura!

As empresas vêm pagando a maior o valor das contribuições destinadas a terceiros (INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE e FNDE), com percentual total de 5,80%, sobre a folha de salários, porém, segundo a jurisprudência atual, esta contribuição deve ser limitada a base de cálculo de 20 (vinte) salários mínimos.

Em julgado favorável aos contribuintes, no Tribunal Federal da 3ª Região, o desembargador relator afirmou que é possível inferir que o teto da base de cálculo das contribuições a terceiros permanece em plena vigência, havendo alteração (revogação) apenas no tocante à contribuição previdenciária patronal, se referindo ao artigo 4º da Lei 6.950/1981.

Atualmente as empresas aguardam decisão do Tema 1.079 do STJ, que trata da limitação, ou não, da base de cálculo dos terceiros.

Em 2023, vinte salários mínimos representam a importância de R$ 26.400,00, sendo assim o valor da contribuição seria de R$ 1.531,20. Portanto, é possível afirmar que toda empresa com folha de salários acima de 26,4 mil reais, está pagando a mais as referidas contribuições para terceiros.

Exemplificando: Folha de salários R$ 80.000,00 x 5,80% = R$ 4.640,00. Neste exemplo a empresa está pagando a mais, mensalmente, o montante de R$ 3.108,80. Em 5 anos o total a recuperar seria de R$ 186.528,00, mais a correção pela SELIC.

É imprescindível que a empresa ingresse com esta demanda judicial o quanto antes, pois caso contrário deixará de garantir os valores extintos por prescrição, ou seja, ação distribuída em junho de 2023, alcançará somente créditos a partir de julho de 2018, portanto, a cada mês que passa a empresa perde definitivamente o crédito de 1 mês do passado.

É possível recuperar os últimos 5 anos deste pagamento indevido, de forma segura, por meio de mandado de segurança, onde o crédito só será utilizado após o trânsito em julgado.

Entre em contato e saiba mais.

Lisandro dos Reis

Advogado: OAB/RS: 75.286

Contador: CRC/RS nº 55.885

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