Crédito Presumido de ICMS/RS – 20%

Ler mais

Date 10 de setembro de 2024

Crédito Presumido de ICMS/RS – 20%

O decreto nº 57.787, de 05/09/2024, acrescentou o inciso CCXVIII ao art. 32 do Livro I do RICMS, criando crédito presumido de ICMS, a razão de 20%, sobre o total das aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos, de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, que tenham sido extraviados, perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos em decorrência das chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul.

Algumas regras e instruções baixadas pela Receita Estadual deverão ser observadas, dentre elas a aplicabilidade exclusivamente ao estabelecimento de contribuinte localizado nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência (Decreto nº 57.600).

Poderão ser utilizados no cálculo deste crédito fiscal as máquinas, equipamentos ou aparelhos: a) relacionados nas instruções baixadas pela Receita Estadual; b) adquiridos no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024; c) que venham a integrar o ativo permanente do estabelecimento adquirente; d) que não integrem projeto de FUNDOPEM-RS.

LISANDRO DOS REIS

CRC/RS: 55.885

OAB/RS: 75.286

Compartilhe:
Scroll