DIRBI – Ampliação dos benefícios que devem ser informados

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Date 9 de setembro de 2024

DIRBI – Ampliação dos benefícios que devem ser informados

A ampliação dos benefícios a serem informados na DIRBI reflete a necessidade de maior transparência e controle sobre os incentivos fiscais concedidos pelo poder público. Com isso os benefícios que deverão ser informados passaram para um total de 43 incentivos tributários, tais como, benefícios de inovação tecnológica (Lei nº 11.196/2005), SUDAM, SUDENE, dentre outros.

Caso a empresa usufrua de um ou mais benefícios constantes nesta alteração, promovida pela IN 2.216/2024, precisará retificar as declarações já enviadas desde o período de apuração de janeiro de 2024. O prazo para entregar ou retificar as declarações de janeiro a agosto deverá ser até o dia 20 de outubro de 2024.

Com esta ampliação o governo terá maior controle dos benefícios utilizados, podendo fiscalizar de forma mais eficaz, podendo realizar o cruzamento entre o que é permitido e o que é utilizado, e com isso combater possíveis fraudes nos créditos utilizados.

LISANDRO DOS REIS

OAB/RS 75.286

CRC/RS 55.885

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