É possível aproveitar PIS e COFINS sobre gastos com VEÍCULOS PRÓPRIOS!
Saiba como aproveitar estes créditos de forma segura!
A Justiça Federal entende que é possível as empresas utilizarem os créditos de PIS e COFINS, sobre os custos com as aquisições de combustíveis, lubrificantes e peças de reposição, utilizados em veículos próprios que realizam o transporte das suas mercadorias, bem como sobre os encargos de depreciação, ou aquisição, dos respectivos veículos.
Como a Receita Federal não reconhece tal possibilidade, as empresas não aproveitam estes créditos administrativamente, e vem sendo obrigadas a buscar a tutela judicial para fazer valer seu direito.
Além de a jurisprudência ser favorável ao contribuinte, é importante ressaltar que o STJ, ao julgar o REsp nº 1.221.170/RS, proferido em sede de RECURSO REPETITIVO (TEMA 779), consolidou o entendimento de que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte”.
Com base na jurisprudência Federal, bem como pelo julgamento no SJT, é possível que os contribuintes aproveitem estes valores mensalmente, podendo ainda restituir os créditos relativos aos últimos 5 anos, com correção pela SELIC.
Entre em contato com a SMR Consultoria e saiba como podemos ajudar sua empresa a recuperar estes créditos.
Lisandro dos Reis
Advogado: OAB/RS: 75.286
Contador: CRC/RS nº 55.885