Exclusão do ICMS nas aquisições para apuração do PIS e da COFINS
A partir de 1º de maio de 2023, deverá ser excluído o ICMS nas aquisições de insumos, para fins de apuração do PIS e da COFINS não cumulativos.
É o que determina a nova redação do § 2º do art. 3º, das Leis, nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que foi alterada pela Medida Provisória nº 1.159/2023.
Pela nova redação, fica vedado o crédito do “ICMS destacado na nota fiscal de aquisições que geraram direito a crédito das contribuições para o PIS e para a COFINS”.
Lisandro dos Reis
OAB/RS 75.286
CRC/RS 55.885