ICMS
Não deve ser excluído do PIS e COFINS nas entradas
Saiba como manter seu benefício de forma segura!
A partir de 1º de maio de 2023, as empresas são obrigadas a excluir o ICMS nas aquisições de insumos, para fins de apuração do PIS e da COFINS não cumulativos, em razão da alteração das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Pela nova redação, fica vedado o crédito do “ICMS destacado na nota fiscal de aquisições que geraram direito a crédito das contribuições para o PIS e para a COFINS”.
Em 2017 o STF entendeu que o ICMS não incide na base do PIS e da COFINS, e depois de algum tempo esse entendimento se consolidou. O ganho para as empresas, com esta decisão final do STF, foi de aproximadamente 14%.
Com a referida alteração na legislação, a União buscou compensar sua perda de receita, exigindo que o ICMS deva ser excluído nas entradas, para apurar o PIS e a COFINS, reduzindo então aquele ganho de 14%, passando a ser de apenas 7%, ou seja, para uma empresa que gasta 50% de insumos, sua perda foi de 50%.
Já existe manifestação de Tribunal Federal, entendendo que não é cabível a exclusão do ICMS da base de crédito do PIS e da COFINS, nas aquisições de mercadorias/insumos, conforme segue:
“Passo a analisar. Estamos diante de um caso em que parece evidente a intenção do Poder Executivo de compensar a perda de arrecadação decorrente de decisão proferida no RE 574706 (Tema 69), julgado pelo STF. Essa medida, na prática, diminui o alcance da vitória dos contribuintes; e se eles venceram, foi porque tinham razão. […]. Aqui é importante ressaltar mais uma vez que nos valores pagos nas aquisições, estão embutidos o ICMS, isto é, quem suporta o ônus deste custo é o próprio contribuinte. Inicialmente, se admitirmos que as derrotas fiscais do Estado podem ser supridas pelo próprio vencedor da demanda, não haverá mais serventia em discutir com o fisco seus exageros e erros. […].”
De um lado o judiciário reconhece que há cobrança indevida de tributos, e de outro o governo, para diminuir seu prejuízo, muda a legislação, aumentando então o tributo, bem como o impacto negativo aos contribuintes.
Fica evidente que o governo utilizou o caminho inverso, após derrota no judiciário, para diminuir o impacto nos cofres públicos, porém, vale lembrar que o contribuinte pode ingressar judicialmente buscando manter seu benefício integral, de forma segura, por meio de mandado de segurança.