Indústrias ALIMENTÍCIAS têm direito a créditos de PIS e COFINS nas aquisições com Alíquota Zero ou Suspensas

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Date 9 de agosto de 2023

Indústrias ALIMENTÍCIAS têm direito a créditos de PIS e COFINS nas aquisições com Alíquota Zero ou Suspensas

Indústrias ALIMENTÍCIAS têm direito a créditos de PIS e COFINS nas aquisições com Alíquota Zero ou Suspensas

As empresas alimentícias, que produzam alguns produtos determinados em lei, têm direito a crédito de PIS e COFINS, nas aquisições, mesmo que estes produtos sejam tributados a alíquota zero ou suspensos.

Além de ser possível a utilização de créditos, de produtos adquiridos com alíquota zero ou suspenso, em alguns casos o valor excedente poderá ser ressarcido em espécie, ou compensados com demais tributos administrados pela Receita Federal.

A lista dos produtos beneficiados é extensa, mas alguns desses são: Carnes, Pescados, Laticínios, Frutas, Cereais, Farinhas, Gorduras, Embutidos, Sardinha, Atum, dentre outras.

Para verificar a possibilidade de a empresa utilizar todos os créditos a que tem direito, é necessária uma revisão ADMINISTRATIVA, recuperando os últimos 5 anos e utilizando o benefício para os períodos futuros.

Ao longo dos 23 anos de experiência em recuperação de tributos, em 100% das empresas alimentícias analisadas foram apurados créditos elevados em favor da empresa.

Entre em contato e saiba mais sobre este e outros benefícios existentes.

Lisandro dos Reis

Advogado: OAB/RS: 75.286

Contador: CRC/RS nº 55.885

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