Indústrias ALIMENTÍCIAS têm direito a créditos de PIS e COFINS nas aquisições com Alíquota Zero ou Suspensas
As empresas alimentícias, que produzam alguns produtos determinados em lei, têm direito a crédito de PIS e COFINS, nas aquisições, mesmo que estes produtos sejam tributados a alíquota zero ou suspensos.
Além de ser possível a utilização de créditos, de produtos adquiridos com alíquota zero ou suspenso, em alguns casos o valor excedente poderá ser ressarcido em espécie, ou compensados com demais tributos administrados pela Receita Federal.
A lista dos produtos beneficiados é extensa, mas alguns desses são: Carnes, Pescados, Laticínios, Frutas, Cereais, Farinhas, Gorduras, Embutidos, Sardinha, Atum, dentre outras.
Para verificar a possibilidade de a empresa utilizar todos os créditos a que tem direito, é necessária uma revisão ADMINISTRATIVA, recuperando os últimos 5 anos e utilizando o benefício para os períodos futuros.
Ao longo dos 23 anos de experiência em recuperação de tributos, em 100% das empresas alimentícias analisadas foram apurados créditos elevados em favor da empresa.
Entre em contato e saiba mais sobre este e outros benefícios existentes.
Lisandro dos Reis
Advogado: OAB/RS: 75.286
Contador: CRC/RS nº 55.885