IRPJ & CSLL – STJ define que benefícios do ICMS não podem ser tributados pelo IRPJ/CSLL
As empresas tributadas pelo Lucro Real, não precisam pagar o IRPJ e a CSLL, sobre os valores de benefícios do ICMS. Isso é o que o STJ decidiu recentemente.
Na decisão do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se o entendimento da forma como estes benefícios fiscais devem ser tratados para que não componham a base de cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo assim o valor devido destes tributos.
É possível que as empresas recuperem valores indevidamente recolhidos, bem como ajustem suas apurações para que não ocorra mais este esvaziamento do benefício Estadual, por meio de tributação indevida.
Entre em contato com a SMR Consultoria e saiba como podemos ajudar sua empresa a recuperar valores pagos indevidamente.
Lisandro dos Reis
Advogado: OAB/RS: 75.286
Contador: CRC/RS nº 55.885