IRPJ E CSLL NÃO INCIDEM SOBRE BENEFÍCIOS DO ICMS

Ler mais

Date 25 de fevereiro de 2021

IRPJ E CSLL NÃO INCIDEM SOBRE BENEFÍCIOS DO ICMS

Os benefícios do ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para as empresas tributadas pelo Lucro Real. Os referidos benefícios são: Créditos presumidos de ICMS; Redução de base de cálculo de ICMS; Redução de alíquota de ICMS; Diferimento do ICMS, dentre outros.

Quando as empresas tributadas pelo Lucro Real não excluem estes valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL, ocorre a redução do incentivo fiscal estadual, pois de um lado o Estado concede o benefício, e de outro a União cobra mais de um terço de tributos sobre esse.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que as subvenções recebidas, a partir dos créditos presumidos do ICMS, e outros benefícios estaduais, podem ser excluídos dos cálculos do IRPJ e CSLL. As empresas podem, ainda, solicitar a recuperação dos tributos pagos durantes os últimos 60 meses, corrigidos pela SELIC.

A título exemplificativo, uma cervejaria com faturamento anual de cerca de 100 milhões de reais, que possui crédito presumido estadual, teria recuperação de IRPJ e CSLL dos últimos 5 anos a razão de cerca de 5 milhões de reais, já com a incidência da SELIC. A partir da decisão judicial esta mesma empresa terá uma economia mensal de 368 mil reais.

Entre em contato com a SMR Consultoria e saiba como podemos ajudar você a obter este benefício.

Tags: #advocacia #ICMS #TransferênciadeSaldoCredor #creditopresumido #incentivosfiscais #advogado #recuperacaotributaria #impostos #tributo #direitotributario #ipi #lucroreal #tributário #contabil #advocaciatributaria

Compartilhe:
Scroll