Não pague IPI sobre Fretes! Cobrança Inconstitucional

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Date 31 de julho de 2023

Não pague IPI sobre Fretes! Cobrança Inconstitucional

NÃO PAGUE IPI SOBRE FRETES

COBRANÇA INCONSTITUCIONAL

A União vem cobrando inconstitucionalmente IPI sobre o valor dos fretes, constantes das notas fiscais de saída.

O IPI é calculado sobre o valor da operação decorrente da saída da mercadoria, sendo inconstitucional a inclusão do valor do frete na base de cálculo do imposto.

O inciso III, alínea “a”, do art. 146 da Constituição Federal, determina que a base de cálculo dos impostos só pode ser definida por Lei Complementar. A Lei que trata da base de cálculo do IPI, inclui o frete na apuração do imposto, porém trata-se de uma lei ordinária, portanto não obedece ao estabelecido pelo texto constitucional referido (por LC).

Além da permissão para não inclusão dos fretes, na base de cálculo do IPI, é possível a obtenção do direito à Restituição dos valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos pela SELIC.

Entre em contato e saiba mais como recuperar estes valores, e reduzir os custos futuros, de forma 100% segura.

Lisandro dos Reis

Advogado: OAB/RS: 75.286

Contador: CRC/RS nº 55.885

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