RECEBA ANTECIPAÇÃO DE 50% DOS CRÉDITOS FEDERAIS
NO PRAZO DE 30 DIAS
Objetivando reduzir o grande impacto que a demora nos ressarcimentos, pode provocar no fluxo de caixa das empresas, a Receita Federal criou em 2010 uma Legislação que permite, para algumas empresas, a antecipação de 50% de seus créditos de tributos federais, em um prazo de 30 dias após o requerimento.
Os créditos que as empresas podem requerer esta antecipação são: PIS e COFINS decorrentes de exportações; Saldo credor de IPI, seja esse em decorrência de vendas com alíquota zero, seja em relação a exportações.
O saldo restante a ser ressarcido dependerá da conclusão da análise pela Receita Federal, porém não deve exceder o prazo legal de 360 dias, conforme determina a Lei 11.457/2007.
Em caso de não observância deste prazo, por parte do órgão fiscalizador, poderá o contribuinte ingressar judicialmente para fazer valer o seu direito.
Entre e contato e saiba mais sobre este direito.