Receba ANTECIPAÇÃO de 50% dos créditos Federais no prazo de 30 dias

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Date 3 de agosto de 2023

Receba ANTECIPAÇÃO de 50% dos créditos Federais no prazo de 30 dias

RECEBA ANTECIPAÇÃO DE 50% DOS CRÉDITOS FEDERAIS

NO PRAZO DE 30 DIAS

Objetivando reduzir o grande impacto que a demora nos ressarcimentos, pode provocar no fluxo de caixa das empresas, a Receita Federal criou em 2010 uma Legislação que permite, para algumas empresas, a antecipação de 50% de seus créditos de tributos federais, em um prazo de 30 dias após o requerimento.

Os créditos que as empresas podem requerer esta antecipação são: PIS e COFINS decorrentes de exportações; Saldo credor de IPI, seja esse em decorrência de vendas com alíquota zero, seja em relação a exportações.

O saldo restante a ser ressarcido dependerá da conclusão da análise pela Receita Federal, porém não deve exceder o prazo legal de 360 dias, conforme determina a Lei 11.457/2007.

Em caso de não observância deste prazo, por parte do órgão fiscalizador, poderá o contribuinte ingressar judicialmente para fazer valer o seu direito.

Entre e contato e saiba mais sobre este direito.

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