STF julga inconstitucional a multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação não homologados

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Date 24 de março de 2023

STF julga inconstitucional a multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação não homologados

STF julga inconstitucional a multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação não homologados

O parágrafo 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996, previa a incidência de multa isolada de 50% sobre o valor da compensação não homologada pela Receita Federal. Com isso, mesmo que por erro de preenchimento, ou por qualquer outro motivo culposo, as empresas que tivessem compensação não homologada, sofriam a referida penalidade.

Após anos de discussão o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucionalidade desta multa isolada.

O entendimento majoritário foi pela inconstitucionalidade da multa isolada, sob o fundamento de ofensa ao devido processo legal, haja vista que a mera não homologação de compensação, não consiste em ato ilícito, por se tratar de um legítimo exercício do direito de petição assegurado pelo artigo 5º, incisos XXXIV e LIV da Constituição Federal.

A decisão foi no seguinte sentido “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

O entendimento adotado pela Suprema Corte, com a definição do tema, traz a possibilidade de o contribuinte requerer a restituição dos valores pagos indevidamente de multa isolada dos últimos cinco anos.

Lisandro dos Reis

OAB/RS: 75.286

CRC/RS: 55.885

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